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| 09/12/2008![]() | ![]() ![]() | ||
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Senhores,
Desejamos a intervenção do Ministério Público mais uma vez em relação ao descabido projeto do VLT na Baixada Santista.
É evidente que é um projeto de gabinete, elaborado pela EMTU, por técnicos que desconhecem as características da Baixada Santista e as rotas de transporte de massa da população trabalhadora que irá se deslocar. Certamente é um projeto pré elaborado em cima de um mapa, por quem nunca visitou a região. A ponto de em determinada altura do trajeto estar prevista uma curva a 90º, o que geometricamente é possível mas que agrimensuravelmente é inviável. E nenhuma composição se desloca a 90º numa via. Vide Licitação:
http://www.emtu.sp.gov.br/ licitacaonova/Arquivos/TP006_ 2008.PDF (removido!)
Portanto desejamos contestar a rota do projeto.
O segundo elemento contestado do projeto é que a tecnologia proposta é absolutamente obsoleta e ineficaz para transporte de massas, pelas próprias limitações tecnológicas, uma vez que as interferencias no trafego sao inaceitaveis, em funçao dos riscos a pedestres idosos, crianças e animais.
O terceiro ítem a contestar é a afronta as recomendações ao Código Civil Lei n. 10.406, de 2002 na MENSAGEM No 160, DE 10 DE JUNHO DE 1975 da Pág. 19. Vide:
http://www.senado.gov.br/web/ senador/fatimacleide/Educacao/ c%F3digocivil.pdf (removido!)
o) Consultar entidades públicas e privadas, representativas dos diversos círculos
de atividades e interesses objeto da disciplina normativa, a fim de que o Anteprojeto,
além de se apoiar nos entendimentos legislativos, doutrinários e jurisprudenciais,
tanto nacionais como alienígenas, refletisse os anseios legítimos da experiência social
brasileira, em função de nossas peculiares circunstâncias.
p) Dar ao Anteprojeto antes um sentido operacional do que conceitual, procurando
configurar os modelos jurídicos à luz do princípio da realizabilidade, em função
das forças sociais operantes no País, para atuarem como instrumentos de paz
social e de desenvolvimento."
Esse critério que orienta a formulação de revisão do nosso Código Civil, deve se prestar como orientação para qualquer ato de cidadania que envolva a população de qualquer região da nação. E aqui na região da Baixada Santista teremos uma intervenção definitiva que atingirá uma população de 2.5 milhões de pessoas, que não tiveram o direito de se manifestar a respeito.
Essa mensagem é de 1975. Evoluímos muito de lá até 2008 depois de elaborado o novo Código Civil.
Como é possível retroagirmos no tempo e nos conceitos de democracia plena e termos uma intervenção definida contra nossa vontade pelo governo do Estado?
Suspeitamos que interesses políticos de governança se sobreponham aos interesses dos cidadãos. Com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, vendida por 5.8 Bilhões de Reais, o Governo do Estado, que há muito manobrava essa venda, articulou um projeto às pressas, com uma parte mínima de financiamento do Estado, e o restante como contrapartida das prefeituras envolvidas. POR QUE?
Para rapidamente montar um plano de campanha do Governador à Presidência da República, com uma carteira maximizada de obras monumentais no estado, que lhe conferissem credibilidade ao cargo de presidente.
Desejamos a intervenção do Ministério Público mais uma vez em relação ao descabido projeto do VLT na Baixada Santista.
É evidente que é um projeto de gabinete, elaborado pela EMTU, por técnicos que desconhecem as características da Baixada Santista e as rotas de transporte de massa da população trabalhadora que irá se deslocar. Certamente é um projeto pré elaborado em cima de um mapa, por quem nunca visitou a região. A ponto de em determinada altura do trajeto estar prevista uma curva a 90º, o que geometricamente é possível mas que agrimensuravelmente é inviável. E nenhuma composição se desloca a 90º numa via. Vide Licitação:
http://www.emtu.sp.gov.br/
Portanto desejamos contestar a rota do projeto.
O segundo elemento contestado do projeto é que a tecnologia proposta é absolutamente obsoleta e ineficaz para transporte de massas, pelas próprias limitações tecnológicas, uma vez que as interferencias no trafego sao inaceitaveis, em funçao dos riscos a pedestres idosos, crianças e animais.
O terceiro ítem a contestar é a afronta as recomendações ao Código Civil Lei n. 10.406, de 2002 na MENSAGEM No 160, DE 10 DE JUNHO DE 1975 da Pág. 19. Vide:
http://www.senado.gov.br/web/
o) Consultar entidades públicas e privadas, representativas dos diversos círculos
de atividades e interesses objeto da disciplina normativa, a fim de que o Anteprojeto,
além de se apoiar nos entendimentos legislativos, doutrinários e jurisprudenciais,
tanto nacionais como alienígenas, refletisse os anseios legítimos da experiência social
brasileira, em função de nossas peculiares circunstâncias.
p) Dar ao Anteprojeto antes um sentido operacional do que conceitual, procurando
configurar os modelos jurídicos à luz do princípio da realizabilidade, em função
das forças sociais operantes no País, para atuarem como instrumentos de paz
social e de desenvolvimento."
Esse critério que orienta a formulação de revisão do nosso Código Civil, deve se prestar como orientação para qualquer ato de cidadania que envolva a população de qualquer região da nação. E aqui na região da Baixada Santista teremos uma intervenção definitiva que atingirá uma população de 2.5 milhões de pessoas, que não tiveram o direito de se manifestar a respeito.
Essa mensagem é de 1975. Evoluímos muito de lá até 2008 depois de elaborado o novo Código Civil.
Como é possível retroagirmos no tempo e nos conceitos de democracia plena e termos uma intervenção definida contra nossa vontade pelo governo do Estado?
Suspeitamos que interesses políticos de governança se sobreponham aos interesses dos cidadãos. Com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, vendida por 5.8 Bilhões de Reais, o Governo do Estado, que há muito manobrava essa venda, articulou um projeto às pressas, com uma parte mínima de financiamento do Estado, e o restante como contrapartida das prefeituras envolvidas. POR QUE?
Para rapidamente montar um plano de campanha do Governador à Presidência da República, com uma carteira maximizada de obras monumentais no estado, que lhe conferissem credibilidade ao cargo de presidente.
Mas nós não queremos pagar esse preço. E o Jornal da região, A TRIBUNA, está manipulando dados e informações, distorcendo a realidade dos fatos ocorridos na AEAS, dia 5 de outubro pp., quando houve um debate técnico e informativo aos profissionais da área, ao qual estivemos presente.
A informação distorcida e manipulada foi:
O técnico da HITACHI que apresentava a tecnologia do sistema japones de monorail informou que a estrutura do monotrilho do Japão é superdimensionada para o Brasil, e muito cara, porque no Japão eles estão sujeitos a terremotos.
O REPORTER DE A TRIBUNA PUBLICA ENTÃO QUE O SISTEMA É INVIÁVEL NO BRASIL PORQUE É MUITO CARO.
E hoje, publicam uma matéria na A TRIBUNA dizendo que o VLT europeu é viável no Brasil.
Pode? A quem eles querem convencer? Por que?
Diante disso pedimos medidas URGENTES QUE BLOQUEIEM ESTE PROCESSO!
Lógico que desejamos um transporte de massas eficiente e moderno!
Mas queremos debater, formar opinião, deliberar e decidir o que é melhor para nós!
ALEM DO QUE NAO HA URBANISTA ACOMPANHANDO A OBRA COMO RESPONSAVEL TECNICO!
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09/12/2008
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Prezada Senhora,
Sirvo-me do presente para
informar a Vossa Senhoria, que sua representação foi encaminhada à
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente(pjmac@mp.sp.gov.br), para conhecimento.
Att,
UMA.
De: Cynthia Esquivel [mailto:habitat.brasil2008@
Enviada: ter 9/12/2008 14:22
Para: uma; Dr. Daury DE PAULA Jr.
Assunto: VLT em Santos: Queremos Impedir esse Processo

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